quarta-feira, 30 de junho de 2010

Imóvel vazio no centro pagará mais IPTU

Se em cinco anos o dono não resolver a situação, além do imposto até 15% maior, poderá ter a casa ou o apartamento desapropriado

30 de junho de 2010
Diego Zanchetta, Rodrigo Brancatelli -
Jornal O Estado de S.Paulo

Após nove anos de discussões, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por 45 votos - e nenhum contra -, em segunda discussão, uma lei que estabelece o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para imóveis ociosos. Pela proposta, o proprietário terá de comprovar o uso de seu apartamento ou casa na região central. Caso contrário, vai pagar um aumento sucessivo de até 15% do IPTU e ainda poderá ser desapropriado.
Apontado como um grande avanço para minorar o déficit habitacional de São Paulo e frear a especulação imobiliária, o projeto vale para todos os imóveis e terrenos localizados em zonas centrais voltadas para habitação social. Essas áreas, chamadas de Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) pelo Plano Diretor de 2002, estão espalhadas pela Sé, República, Santa Cecília, Barra Funda, Cambuci e Mooca. Segundo estudo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), 420.327 casas e apartamentos do centro estão atualmente ociosos.
Líder do governo na Câmara e autor da proposta, o vereador José Police Neto (PSDB) considera que a progressão do imposto sobre terrenos ociosos é um instrumento que pode ajudar a frear a explosão dos preços dos imóveis na capital, aumentar a oferta de residenciais no centro e melhorar a mobilidade - uma vez que os imóveis ociosos no centro estão em uma área com grande infraestrutura, servida por quatro estações do Metrô e quatro terminais de ônibus. "Com maior oferta de terrenos, a tendência daqui a dois ou três anos é o preço dos apartamentos diminuírem", diz o vereador.
A partir do momento em que o prefeito Gilberto Kassab (DEM) sancionar a lei, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias, os proprietários dos imóveis atingidos serão notificados pela Prefeitura para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. Esses proprietários então terão um ano para comprovar o uso do terreno ou protocolar um alvará de aprovação de um novo imóvel - obras de parcelamento do solo ou de novas edificações podem durar no máximo cinco anos.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos impostos pela nova lei, será aplicado o IPTU progressivo, mediante o aumento anual e consecutivo da alíquota pelo prazo de 5 anos, até o limite máximo de 15%. Por fim, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com o pagamento em títulos da dívida pública, que serão resgatados no prazo de até dez anos.
Na prática, o IPTU progressivo pressiona aquele proprietário que aguardava, por exemplo, uma mudança de zoneamento. "O tributo faz acelerar aquelas parcerias entre empreiteiras e construtoras que estavam em stand by, esperando um melhor momento de determinada região", afirmou o vereador Milton Leite (DEM).

PERGUNTAS & RESPOSTAS
Imposto progressivo
1.
Quais imóveis poderão pagar mais IPTU?
Serão atingidos os imóveis e terrenos localizados em áreas da região central destinadas à moradia popular ou social. Essas regiões, chamadas de Zeis 2 e 3, estão previstas no Plano Diretor de 2002. Todos os proprietários serão notificados por carta ou por edital.
2.
Como o proprietário vai provar o uso do imóvel?
Ele poderá apresentar contrato de aluguel, contas de serviço público, como água ou luz, ou dar entrada com um projeto de aprovação e execução de nova edificação.
3.
Em caso de espólio, o IPTU progressivo vale?
A lei também prevê a aplicação do novo imposto sobre imóveis que estão na Justiça por brigas. Esses imóveis podem ser alugados para evitar a ociosidade.
4.
Em que caso o imóvel será desapropriado?
Se o proprietário não cumprir as determinações da nova lei, ele passará a ter aumentos progressivos do IPTU em um prazo de cinco anos, até o máximo de 15%. Se o terreno ou imóvel continuar ocioso, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Esses títulos serão resgatados no prazo de até dez anos.

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