terça-feira, 22 de junho de 2010

Especialista explica como usar o FGTS no financiamento imobiliário

Por: Evelin Ribeiro
21/06/10 - InfoMoney

SÃO PAULO – FGTS é uma sigla que muitos se lembram apenas quando se desligam da empresa onde trabalham. Ou quando resolvem adquirir a casa própria. Mas será que todos conhecem as regras para usar esse dinheiro no financiamento imobiliário?
Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivale a 8% do salário do trabalhador. A taxa não é descontada do pagamento, apenas depositada pelo empregador. Rendendo juros de 3% ao ano mais atualização monetária mensal, o FGTS é praticamente uma poupança compulsória, que acaba sendo útil no momento da compra do imóvel.

Os recursos do FGTS não podem ser utilizados no financiamento imobiliário se o proponente for dono de um imóvel já financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer lugar do Brasil. Também está impedido de usar o fundo o proprietário de imóvel em construção ou concluído no município de residência ou de trabalho, ou nas cidades vizinhas, quando não financiado pelo SFH.

O diretor da ABMH (Associação Brasileira de Mutuários da Habitação), Lúcio de Queiroz Delfino, explica que há três possibilidades de uso do fundo para a compra da casa própria. A primeira delas é na compra integral ou no valor de entrada do imóvel, bem como ajuda no pagamento do lance, em caso de consórcio imobiliário. Lembrando que o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil.

Amortização
“Depois que o imóvel foi financiado, ele pode usar o FGTS para quitar a dívida ou amortizar as prestações. No primeiro caso, ele liquida todo o saldo devedor do financiamento. No segundo, ele pode optar por usar o FGTS como auxílio na quitação de algumas prestações ou para fazer a chamada amortização extraordinária”, afirma Delfino.

O especialista alerta que, para quitar as parcelas, há duas exigências. Uma delas é o limite de 80% do valor da parcela com o FGTS – o restante precisa sair do bolso do mutuário. A outra exigência é que o número de parcelas beneficiadas pelo FGTS seja mais de 12. “Não dá para solicitar o FGTS para pagar a prestação do mês que vem apenas. Precisa ser por pelo menos 12 prestações”.

No caso de amortização do saldo devedor, o cliente também terá duas alternativas: ou reduzir o valor das parcelas mensais ou diminuir o número de parcelas e, assim, o tempo restante de financiamento.

“Nossa recomendação é, desde que não esteja com nenhum problema financeiro no momento, sempre dê preferência para reduzir o número de parcelas. Assim, ele paga boa parte dos juros”, aconselhou Delfino.

Construção e outras regras
Mas o FGTS não financia apenas o imóvel pronto. Se o seu sonho é construir sua casa do jeito que quer, o fundo pode ser usado na construção, desde que ela seja feita em regime de cooperativa ou consórcio ou então haja financiamento específico com algum agente financeiro ou com o construtor que apresente o cronograma da obra.

Em geral, o imóvel que será financiado com ajuda do FGTS deve estar no município ou vizinhanças onde o requerente exerça a ocupação principal ou já resida há mais de um ano. Ele precisará comprovar o trabalho ou residência por meio de pelo menos dois documentos diferentes (por exemplo, a conta de água e de telefone).

A cada dois anos
Uma vez feito o financiamento imobiliário, é recomendável sacar periodicamente o saldo do FGTS para amortizar parte da dívida aos poucos. Pelas regras, só é permitido o saque a cada dois anos – contados a partir do último uso. Se o FGTS foi usado para ajudar no pagamento de 12 parcelas, por exemplo, os dois anos começam a partir do último mês em que os recursos foram usados.

O presidente da ABMH lembra ainda uma terceira opção de uso do FGTS. Embora não esteja previsto nas regras do fundo, se o mutuário tem parcelas em atraso, os recursos aplicados no FGTS podem ajudá-lo a colocar a dívida em dia.

“Nesse caso, ele precisará recorrer à Justiça para conseguir a permissão de uso do FGTS para pagar prestações atrasadas, pela agência ele não vai conseguir. Porém, em praticamente 100% dos casos, os mutuários conseguem judicialmente a autorização”, destaca.
Sempre que puder
Delfino salienta que a dica mais importante dada pelas associações de mutuários é que se utilize o FGTS o máximo de vezes que puder. “Aplicado, o FGTS rende apenas 3% ao ano mais TR. Já a taxa de juros do financiamento imobiliário dele, na melhor das hipóteses, é de 6% ao ano mais TR, podendo chegar a 12% a.a. Ou seja, ele está pagando no mínimo o dobro de juros e ganhando muito pouco de rendimento no dinheiro que está no FGTS”, finaliza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça Parte da Equipe Sciesp, Comente!