terça-feira, 15 de junho de 2010

Cuidados ao alugar um imóvel para temporada

publicado em 15/06/2010
por O Globo

Você planejou as férias de julho com a família e decidiu alugar uma casa num lugar aconchegante - uma cidade que é point de inverno, como Petrópolis, na Região Serrana do Rio, ou Campos do Jordão, em São Paulo. Chegando ao imóvel, vai tomar um belo banho para relaxar e tem uma péssima surpresa: o chuveiro elétrico convencional não dá conta do frio de zero grau que faz lá fora. Para o descanso e o lazer não virarem pesadelo, é preciso tomar alguns cuidados na hora de alugar um imóvel para temporada.
Segundo o engenheiro civil Flavio Figueiredo, especialista em avaliações de imóveis, muitos problemas ocorrem quando a pessoa só vê o imóvel pela internet, sem visitá-lo pessoalmente:
“As fotos que se vê na internet podem mascarar uma série de problemas. O ideal é visitar o imóvel pessoalmente ou pedir que alguma pessoa de confiança o faça, cercando-se de cuidados para ter certeza de que o que se está alugando faz juz àquilo que está sendo mostrado nas fotos.”
Para a temporada de inverno, alguns itens básicos devem ser verificados. O chuveiro é um deles.
“Em locais muito frios, é importante ter um sistema de aquecimento de água eficiente. Chuveiro elétrico convencional em muitos casos não é suficiente. São detalhes que nem sempre são observados, mas que na hora fazem muita diferença”, diz Figueiredo. ”É preciso saber se o imóvel tem as instalações que a pessoa considera imprescindíveis.”
Outro ponto importante, segundo ele, é a localização do imóvel. Locais aparentemente tranquilos podem ganhar vizinhos desagradáveis em determinadas épocas do ano:
“É preciso verificar se nas férias não abrirá uma boate perto da casa, por exemplo. Mesmo que seja a uma certa distância do imóvel, um bar ou danceteria pode causar engarrafamentos na região, gerando transtornos.”
Figueiredo ressalta que buscar informações com vizinhos e comerciantes do entorno do imóvel é sempre uma boa opção:
“É fundamental também que o contrato reflita exatamente a transação que está sendo feita. No caso dos itens que a casa contêm, se a pessoa chega e vê que um dos objetos relacionados não está na casa ou está quebrado, deve-se imediatamente relatar, para não haver nenhum tipo de mal-estar.”
O advogado Hamilton Quirino frisa que um contrato de aluguel para temporada pode ter duração máxima de três meses e permite o pagamento adiantado. E que deve conter uma descrição minuciosa (inventário) de móveis, eletrodomésticos, roupas de cama, utensílios de cozinha e de tudo mais que consta na casa.
E caso a pessoa chegue ao imóvel e não encontre eletrodomésticos ou outras coisas combinadas com o proprietário, qual o procedimento se deve adotar? O advogado afirma que, se já tiver sido feito o pagamento, só se deve receber o imóvel e dar o recibo das chaves se for colocado nele tudo o que fora estipulado. Se for impossível, deve-se pedir o dinheiro de volta e procurar outro imóvel. Por isso, diz ele, o aconselhável é só efetuar o pagamento, para receber as chaves, depois de checar se o imóvel estiver nas condições anunciadas.
Para segurança dos proprietários, é recomendável que se especifique no contrato a cobrança de uma caução para garantir a reparação de eventuais estragos dos aparelhos e equipamentos que ocorram por culpa do locatário, além de outra caução para o caso de ligações telefônicas, no caso de o imóvel possuir telefone com ligações para fora e tarifador automático.

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