quinta-feira, 1 de julho de 2010

Depois de 12 anos, Plano Diretor de Santos pode passar por modificações

Bruno Guedes
Jornal A Tribuna

Depois de 12 anos de vigência de um Plano Diretor que estimulou a construção de centenas de grandes empreendimentos, a Prefeitura de Santos propõe ajustes na lei com o objetivo de reduzir o potencial construtivo na Cidade.

As restrições, porém, são consideradas tímidas e conservadoras por especialistas, que defendem um freio na expansão e na valorização imobiliária experimentadas atualmente em território santista.

Entre as propostas do Município para revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, apresentadas ontem em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano, estão a redução do coeficiente de aproveitamento de terreno em ruas pequenas, a diminuição no tamanho das garagens, novas condições às varandas muito grandes e a criação de exigências à construção civil.

A apresentação de propostas para alterações da lei faz parte de um processo de revisão dos dispositivos que regulam a ocupação e o planejamento urbano no Município, em discussão há um ano e meio. São eles o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Em Santos, ambas estão em vigor desde 1998. A revisão é obrigatória a cada 10 anos.

Mudanças

Pela nova proposta da Prefeitura, ruas com até 14 metros de largura, contados também as calçadas e o leito transitável, terão o coeficiente de aproveitamento reduzido em um ponto da área em que estão localizadas.

O coeficiente de aproveitamento define quanto os empreendimentos podem ter de área em relação ao terreno que ocupam. Por exemplo: no Boqueirão, onde o coeficiente de aproveitamento é 5, um terreno de 1 mil metros quadrados pode ter um prédio de até 5 mil metros quadrados. Mas, caso a proposta do Município seja aprovada, as ruas menores do Boqueirão terão coeficiente 4.

A medida atingirá 727 vias da Cidade que se encaixam nesta medida, número correspondente a 53% das ruas e avenidas santistas. Segundo levantamento da Secretaria de Planejamento (Seplan), a restrição reduz em até 26% o potencial construtivo dessas vias - dependendo do local.

Consideram-se locais com potencial, para esta conta, todas as edificações com até 10 andares, que podem ser transformadas em prédios maiores.

Outra medida: as áreas comuns dos prédios, como corredores e hall de entrada, passam a ser contabilizadas como área construída. Hoje, estão fora da conta, o que estimula edifícios altos.

Garagens

Os blocos de garagem, que pela legislação atual podem atingir até três pavimentos inferiores, passam a ocupar apenas dois ou um pavimento, conforme modelos feitos pela Seplan.

A medida poderá reduzir a quantidade de vagas para veículos dentro dos prédios, mas o secretário Bechara Abdalla Pestana Neves assegurou que pelas novas propostas ficam garantidas pelo menos duas vagas por apartamento em qualquer edificação. "Nós fizemos várias projeções. Avaliamos que esses blocos de garagem provocam desconforto aos vizinhos e a quem passa pela rua".

Haverá também incentivo aos edifícios sustentáveis, a ser regulamentado pela Prefeitura.

"O modelo atual (em vigor desde 1998) é muito bom e foi feito pela mesma equipe que hoje trabalha na revisão. Mas buscamos alguns ajustes para uma redução equilibrada do potencial que a cidade ainda tem para construir", explicou o secretário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça Parte da Equipe Sciesp, Comente!