quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Lei do Inquilinato: lojistas contestam mudança que permite despejo em 15 dias

publicado por Equipe InfoMoney
em 06/01/2010
Fonte: Infomoney

SÃO PAULO – O Idelos (Instituto Brasileiro de Defesas dos Lojistas de Shopping) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação direta de inconstitucionalidade, questionando o artigo 59, da Lei do Inquilinato, que permite o despejo por um mês de atraso no aluguel.
Para a entidade representativa dos lojistas, a possibilidade do despejo do locatário por falta de pagamento afronta a Constituição Federal, especialmente o direito do contraditório e de ampla defesa.
Segundo o Idelos, “qualquer tipo de limitação a este direito, estabelecida pela legislação infraconstitucional e pelo intérprete do direito, deverá ser apenas excepcional, e só será autorizada na medida em que buscar a
promoção de outros princípios constitucionais tão valiosos e caros à sociedade quanto os que estão sendo limitados”.
Sobre a lei do inquilinato
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.112 de 9 de novembro de 2009, que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóveis. A medida, publicada na edição de 10 de dezembro de 2009 do DOU (Diário Oficial da União), contudo, traz alguns vetos do presidente.
Entre os itens vetados, está o que determinava concessão de liminar para desocupação do
imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de proposta melhor apresentada por terceiros, o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica, e a aplicação imediata da Lei.
Dessa forma, as novas regras entrarão em vigor no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação, para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

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