segunda-feira, 22 de junho de 2009

Senado deve votar PL que beneficia construtoras do Minha Casa, Minha Vida


Por: Gladys Ferraz Magalhães
22/06/09 - InfoMoney

SÃO PAULO - A Medida Provisória 460/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão 12/09, deve ser votada na próxima terça-feira (23) no Plenário do Senado. A proposta tranca a pauta da casa e tem prioridade nas votações.

Aprovada com várias modificações na Câmara dos Deputados, a Medida concede benefícios fiscais para construtoras de imóveis participantes do programa Minha Casa, Minha Vida.

Diferentemente do projeto original que restringia os benefícios tributários às obras já iniciadas em 31 de março deste ano, com as alterações da Câmara, as obras contratadas a partir da referida data também serão beneficiadas.

Tributos
A medida, contudo, só vale para as construções de até R$ 60 mil, sendo que para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora deverá pagar o equivalente a 6% da receita mensal recebida.

O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos, que incluem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS/Pasep, Cofins e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), segundo publicado pela Agência senado, será igual a 1% da receita mensal obtida.

O pagamento dos impostos será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora. Segundo o texto aprovado na Câmara, o pagamento unificado de impostos deverá ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao que houver sido auferida a receita.

Outros benefícios
Além das habitações do programa Minha Casa, Minha Vida, a medida beneficia outros produtos. É o caso das cadeiras de rodas, próteses, que ganharão isenção da Cofins e do PIS/Pasep.

O projeto também permite a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carro novo por portadores de deficiência auditiva, com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos.

Outro beneficio é a redução de 3% para zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta de venda das motocicletas de até 150 cilindradas. O incentivo, cujo objetivo é estimular o setor e evitar demissões, abrange as motos nacionais e importadas e tem validade para os meses de abril a junho de 2009.

Cigarro
O único amento previsto pela proposta recai sobre os cigarros. Para a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, o coeficiente multiplicado passa de 1,98 para 3,42, uma alta de 72%. Já a base de cálculos para a Cofins fica em 291,69%, ante os 169% cobrados anteriormente.

O aumento que tem como objetivo não só combater o tabagismo, mas também compensar a renúncia fiscal decorrente das reduções de impostos contidas na medida, entram em vigor a partir de 1º de julho de 2009.

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