Por: Equipe InfoMoney
17/06/09
SÃO PAULO - Na noite da última terça-feira (16), o programa habitacional do Governo, "Minha Casa, Minha Vida", foi aprovado no Senado. Agora, a matéria será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida, prevista na MP (Medida Provisória) 459/09, prevê a construção de 1 milhão de unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos.
O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), havia recomendado a aprovação da medida, que passou pelo Senado sem emendas, mantendo as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados, de acordo com a Agência Senado.
Projeto de Lei de Conversão
O que a casa aprovou foi o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11/09, que ditou mudanças na MP editada pelo Executivo. O projeto mudou a determinação de que apenas municípios de até 100 mil habitantes seriam beneficiados.
Com a mudança, agora qualquer cidade pode aderir ao programa. O projeto ainda inseriu no texto inicial que R$ 1 bilhão sejam destinados a municípios com população de até 50 mil habitantes, sendo que aqueles com renda de até três salários mínimos terão prioridade.
Faltam 6,5 milhões de casas em cidades
O déficit habitacional do país alcança 7,9 milhões de unidades, de acordo com dados do Ministério das Cidades. Aproximadamente 82% desse total, ou 6,5 milhões de moradias se concentram em áreas urbanas.
Segundo os dados, 99,1% desse déficit se concentra na população cuja renda não ultrapassa dez salários mínimos, foco do programa aprovado pelo Senado.
O "Minha Casa, Minha Vida" agrega programas habitacionais existentes, como o PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Regulamentação saiu na segunda
Na última segunda-feira (15), o Diário Oficial da União já havia publicado resolução de regulamentava o programa.
O documento esclarecia que o programa habitacional tem como objetivo tornar a moradia acessível para a população com renda mensal bruta de até R$ 1.395, organizada em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
Além disso, instituiu que pessoas físicas terão desconto variável na concessão de financiamento, de acordo com a capacidade de pagamento, sendo que a prestação será correspondente a 10% da renda familiar mensal bruta ou R$ 50, o que for maior.
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