terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Veja em quais casos o imóvel está isento de IPTU em São Paulo

Por: Equipe InfoMoney


11/01/11 - 10h30

InfoMoney

SÃO PAULO - Todo começo de ano, os paulistanos recebem em casa o boleto para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Neste ano, o documento começa a ser enviado pela Prefeitura de São Paulo no próximo dia 14. Alguns cidadãos, porém, têm isenção do imposto e devem ser notificados. Você sabe quem está livre do pagamento?

De acordo com a Lei 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto. Para poder contar com o direito, por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima*.

Além de estar nas condições acima, a pessoa não pode possuir outro imóvel no município, deve residir na construção isenta de IPTU, ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício que se refere ao pedido e ter imóvel que não faça parte do seu patrimônio.

Caso tenha o pedido atendido e feito o recadastramento, o proprietário isento deve receber o comunicado sobre o benefício a partir desta terça (11).

Por atividade

Outro critério de isenção do IPTU é pela atividade a que se destina o imóvel. Entidades culturais estão neste grupo. A primeira solicitação de isenção deve ser feita na Prefeitura (Rua Pedro Américo, 32, Edifício Andraus - Centro) e as posteriores devem ser renovadas por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.

Dentre os requisitos para o não-pagamento, está o fato de o imóvel ser integrante do patrimônio da entidade. Além disso, a entidade não deve distribuir parcelas de rendas a título de lucro, deve aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e manter escrituração de receitas e despesas em livros.

As sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas, desde que o imóvel seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede, também têm isenção, mediante requerimento de formulário na Prefeitura.

Outras isenções

Também estão isentos de IPTU imóveis usados para fins educacionais - cedidos em comodato ao município, Estado ou União -, da associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial, imóveis destinados aos consulados e aqueles pertencentes ao patrimônio da CDHU.

Todos os imóveis com valor venal até R$ 73.850 também estão isentos, desde que não sejam terrenos. Também têm direito ao benefício os imóveis com valor venal acima de R$ 73.850 até R$ 97.857, usados apenas como residência e de padrão A, B ou C, dos tipos 1 e 2 – que, por sua vez, podem ser consultados em tabela anexa à lei 10.235/1986, disponível no site da prefeitura **. Neste casos, a não-cobrança é automática, calculada e concedida no lançamento para apenas um imóvel por proprietário.

Já nas residências acima de R$ 97.857 e abaixo de R$ 1195.175, haverá desconto de R$ 39.035 no valor venal, usado para o cálculo do IPTU, concedido automaticamente pela Prefeitura.

*www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/telefones_e_enderecos/index.php?p=8830

**ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-10235-1986.pdf

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