No último dia 25, completou um ano que entrou em vigor as alterações da Lei do Inquilinato, que trouxeram as inovações que deixaram a relação entre o locador e inquilino mais segura, consequentemente também para o corretor que faz a intermediação imobiliária e administração locatícia.
De acordo com um dos relatores da lei do inquilinato, o advogado e corretor de imóveis Márcio Bueno, o proprietário fica mais protegido em relação ao inquilino mau pagador, traz mais rigor com os inadimplentes, agilidade com os despejos e facilita a procura pelo fiador. “As alterações vieram para facilitar a vida de todos os envolvidos e agilizar os processos de despejo”, afirmou.
Bueno ressaltou que a alteração vale também para os contratos antigos e em relação às ações de despejo o judiciário economizou de dois a três meses em seus processos.
Uma das grandes dificuldades para a locação de imóveis era a de encontrar um fiador. Com as mudanças, a busca pela garantia ficou mais acessível, pois o fiador poderá se exonerar de suas responsabilidades ao final do contrato ou ainda, com a substituição do inquilino como é o caso na separação de casais. Anteriormente às novas regras o fiador ficava vinculado ao contrato durante todo o tempo em que o inquilino permanecesse no imóvel.
Assista na íntegra a entrevista concedida pelo especialista Márcio Bueno através da TV O Corretor, acessando do seu computador o endereço eletrônico http://www.sciesp.org.br/
O Sindicato disponibiliza de segunda à sexta-feira uma equipe de profissionais para orientar os corretores de imóveis, esclarecendo dúvidas sobre este assunto, e outros relacionados às transações imobiliárias e também o exercício da profissão.
Para mais informações ligue no telefone (11) 3889-5899 no ramal 534 ou mande um e-mail para jurídico@sciesp.org.br
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