quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Entrevista: Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião



Palestra: “Imóveis Populares e o Direito Registral”
Data: 04 de agosto de 2009

Sciesp – Em linhas gerais, o que é o direito registral imobiliário?
Dr. Sérgio - Quando alguém adquiri um imóvel, automaticamente precisa registrá-lo para assim, garantir seu direito real. Muitas vezes temos que apreciar normas, decisões e acórdãos para ter o documento autêntico, seguro e eficaz. Por falta de informação nessa área, tanto do corretor quanto do profissional de direito, os títulos acabam sendo devolvidos.

Sciesp – Como ele se aplica no dia-a-dia do corretor?
Dr. Sérgio –
O corretor deve estar atualizado das leis, normas, jurisprudências, decisões e acórdãos que são publicados diariamente no diário oficial.

Sciesp – Até por uma questão de segurança jurídica, podemos considerar o assentamento registral burocrático?
Dr. Sérgio –
O título registrado na matrícula do cartório é o que garante o direito real. O cartório não é burocrático pois, o escrevente, de acordo com a lei 8935/94 deve tornar o documento autêntico, seguro e eficaz e para isso, deve atender os requisitos do princípio basilar do sistema registral.

Sciesp – Quais as principais dificuldades que a população geralmente enfrenta na hora de matricular seu imóvel?
Dr. Sérgio –
Garantir um direito real. Muitas das imobiliárias fazem apenas contrato particular de venda e compra e muitas não levam esses contratos para registro. Há uma complicação porque uma vez não registrado, vira um mero direito obrigacional e se é levado a registro caracteriza um direito real.

Sciesp – Em linhas gerais, qual a importância do conhecimento em direito registral imobiliário para o corretor de imóveis?
Dr. Sérgio –
A lei 8935/94 fala que o serviço notarial registral é um serviço de organização técnica e administrativa a fim de garantir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia do ato jurídico feito e acabado. Essa lei compete aos escreventes dos cartórios a analise do documento, mas também para os corretores pois, eles devem conhecer o produto a ser vendidos, as normas, as decisões, as jurisprudências, os princípios basilares do sistema registral para tornar o documento do seu cliente autêntico, seguro e eficaz.

Sciesp – Como fica a questão dos imóveis populares principalmente agora com o programa minha casa minha vida?
Dr. Sérgio –
Esta é uma questão que ainda esta sendo analisada, pois estamos vendo algumas questões no CNJ em Brasília para aprimorar estes títulos no assentamento registral. O mercado ainda é muito imaturo para trabalharmos em cima desse assunto pois, muitas vezes você adquiri um imóvel e não leva a registro, então está sendo analisado dia a dia junto ao Conselho Nacional da Justiça para trabalhar essa matéria via registro de imóveis.

Sciesp – Em linhas gerais, o que é assentamento registral?
Dr. Sérgio –
São todos documentos levados a registro para garantir o seu direito real. Porque aquele que não registra, não é dono.

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