sexta-feira, 17 de julho de 2009

Um ano após lei do protesto, inadimplência em condomínios recua 33%

Por: Gladys Ferraz Magalhães

17/07/09 - 09h04
InfoMoney

SÃO PAULO - Apesar dos efeitos da crise econômica mundial, os paulistanos estão se esforçando para manter o pagamento do condomínio em dia.

De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pela Lello, empresa que administra cerca de 1,1 mil condomínios da cidade de São Paulo, um ano após a chamada lei do protesto, a inadimplência em condomínios recuou 33% em junho, em relação ao mês de julho do ano passado.

Do sétimo mês de 2008 a junho de 2009, o índice de inadimplência passou de 6,5% para 4,3%, em média.

Lei do protesto
Conforme concluiu a Lello, o maior pagamento de condomínios em atraso é reflexo da lei estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito. A nova legislação está em vigor desde julho do ano passado.

Apesar do efeito positivo da nova lei, no levantamento também foi apurado que os síndicos estão preferindo realizar cobranças amigáveis a encaminhar os boletos para protesto, sendo que do sétimo mês de 2008 a junho deste ano foram intermediados pela administradora cerca de 17 mil acordos para quitação de boletos em atraso (média de 1,4 mil por mês). No mesmo período, a Lello protestou, por solicitação dos síndicos, apenas 10 boletos.

"Esse cenário mostra que os síndicos estão optando pelo diálogo, o que é salutar, mas também aponta que a nova legislação surtiu efeito, auxiliando os condomínios a reduzir a inadimplência e, consequentemente, a equilibrar seus caixas", afirma a gerente da Lello Condomínios, Angélica Arbex.

Cuidados
Ainda segundo Angélica, síndicos precisam tomar alguns cuidados antes de optar pela lei do protesto. Segundo especialistas, cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos na cidade de São Paulo estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do morador. Caso o protesto seja feito em nome errado, o condomínio pode ser alvo de ação por dano moral.

A orientação é de que o protesto seja realizado com o intuito de incentivar os pagamentos e somente depois de atualizado o cadastro de moradores. A legislação permite protesto depois de um dia de atraso, mas a Lello orienta a espera por três meses, depois de eliminadas todas as alternativas amigáveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça Parte da Equipe Sciesp, Comente!