segunda-feira, 16 de março de 2009

De Olho na Papelada: Guarde os Documentos Gerados na Hora de Alugar um Imóvel

Por: Equipe InfoMoney
16/03/09 - 11h19

SÃO PAULO - Na hora de alugar, é bom ser organizado, pois toda papelada gerada ao longo da locação de um imóvel, seja residencial ou comercial, tem de ser arquivada por anos. A preservação dos documentos garante, na hora de eventuais fiscalizações, justificar possíveis questionamentos por parte de inquilinos, fiadores e proprietários.
Por ano, um contrato de locação pode gerar cerca de 100 documentos. De acordo com a imobiliária Lello Imóveis, há documentos que devem ser guardados por dez anos, como os comprovantes de pagamento de IPTU.
"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma a gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.
Organize-sePara não ter problemas, o melhor mesmo é comprar pastinhas, separar algumas gavetas e se organizar. Veja a lista dos principais documentos e o prazo que eles devem permanecer engavetados:
Principais documentos que devem ser arquivados
Documentos / Prazos de Arquivo
-Apólices de Seguro e Comprovantes de pagamento / Um ano após o final da vigência
-Comprovante de pagamento de condomínio / Cinco anos
-Comprovantes de pagamendo de IPTU / Dez anos
-DARF IR / Seis anos
-Declaração IRPF / Seis anos
-Demonstrativo de Contas e Administração de Imóvel / Cinco anos
-Extrato Bancário / Um ano
-Faturas de Serviços(energia elétrica, água, telefone, gás) / Um ano após o pagamento
-Nota Fiscal(serviços de administração de imóveis) / Cinco anos
-Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis / Até o final da garantia(no máximo cinco anos)

Fonte: Lello Imóveis

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