terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O que é Contribuição Sindical?

A Contribuição Sindical é um tributo compulsório (obrigatório) e deve ser recolhido anualmente por todos os profissionais autônomos e liberais inscritos em seus respectivos Conselhos de fiscalização do exercício da profissão e está previsto nos artigos 578 a 610 da CLT, que visa fortalecer o sistema sindical representativo da categoria, além de auxiliar a “Conta Especial e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.

O tributo deve ser pago até o último dia útil do fevereiro, sendo neste ano o dia 28 e é feito por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

O profissional que não efetuar o pagamento estará sujeito a suspensão do exercício da profissão, de acordo com o artigo 599 da CLT.

O Departamento Jurídico do Sciesp coloca-se à disposição dos corretores de imóveis para esclarecer eventuais dúvidas de 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h, na Sede ou Agências Regionais.

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