sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Acordo define vetos na nova Lei do Inquilinato

publicado em 13/11/2009
por Johanna Nublat
Jornal Folha de São Paulo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As exclusões que serão sugeridas a Lula referem-se ao aluguel comercial
Projeto aprovado pelo Congresso ainda não foi sancionado; acerto reuniu setor imobiliário, comércio varejista e parlamentares
O projeto que altera a chamada Lei do Inquilinato deverá ser sancionado com veto parcial, segundo acordo feito anteontem entre representantes do setor imobiliário e do comércio varejista, parlamentares e Ministério da Justiça. Os pontos a serem vetados referem-se ao aluguel comercial. O ministério informou que vai sugerir ao presidente Lula a exclusão de duas alterações que haviam sido aprovadas pelo Congresso.
A primeira estabelece que, ao fazer mudanças na configuração societária, a empresa locatária dependeria do consentimento dos locadores. A intenção dessa alteração é dar ao locador a garantia de que, mesmo mudando de controle, a empresa terá o mesmo grau de confiabilidade. Por outro lado, poderia inviabilizar grandes fusões ou mudanças acionárias, fazendo com que uma empresa com muitos pontos tivesse que negociar com inúmeros locadores, explica Leandro Ibagy, coordenador de locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários, órgão consultivo da CNC (Confederação Nacional de Comércio).
A outra mudança que deve ser vetada acaba com a indenização para o locatário preterido por uma melhor proposta de terceiros -nos casos de contratos de pelo menos cinco anos, com renovação automática.
Isso poderia facilitar a perda do ponto por parte de quem já está no imóvel, depois de anos de investimento e da construção da imagem junto aos clientes, dizem especialistas. As duas mudanças afetariam negativamente as operações do pequeno e do grande varejo, afirmou Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).
Por não serem os pontos principais do texto, o setor imobiliário aceitou a retirada desses trechos. "A grande virtude do projeto é acelerar as ações de despejo por falta de pagamento", afirma Ibagy. "Uma ação de despejo por falta de pagamento dura em média 14 meses; a expectativa é que esse prazo caia para até seis meses", continua.
Negociação
Depois de aprovado da forma como veio da Câmara, o projeto sofreu críticas do setor varejista, o que levou os senadores a articularem um acordo para evitar que ele fosse ao plenário, com possibilidade de modificação e retorno à Câmara. "Com a pauta trancada e fim de ano, ele não seria votado", disse a relatora do projeto na CCJ, senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O acordo foi construído anteontem à noite. Segundo Salvatti, o gabinete da Presidência sinalizou que concordava com os vetos propostos. Para evitar a ida ao plenário, senadores retiraram no fim da tarde de ontem assinaturas do pedido de recurso feito. Até a conclusão desta edição, não havia outro pedido. O prazo para recursos terminou ontem.

Um comentário:

  1. As as alterações propostas no projeto de lei 71/07 do nobre Depultado José Carlos Araújo, traz de certa forma um aquecimento nas locações de imóveis em todo o país. Conheço vários proprietários com imóveis fechados. Segundo esses proprietários a Lei favoreçe o locatário e com a entrada em vigor desse projeto de lei tenho certeza que esses proprietários voltarão a alugar seus imóveis.
    Realmente o pode judiciário precisa ser mais ágil diante de uma ação de despejo. Houve casos por exemplo de uma ação na justiça demorar quase 2 anos.
    Espero que o governo Lula, aprove este projeto de Lei ainda esse ano, porque vai melhorar não só a vida dos locadores, mas também dos locatários.
    Fernandes Carneiro de Araújo, administrador de empresas e corretor de imóvei em Diadema - SP.

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