domingo, 4 de dezembro de 2011

Contrato de Exclusividade

Por Erildo Xavier Feigel - 2º Secretário Geral do Sindicato
 

Acredito ser de suma importância, tanto para os Corretores de Imóveis, como para os Proprietários de imóveis, que a intermediação na compra e venda como na locação de um imóvel, seja realizada mediante um contrato de corretagem com exclusividade, onde se estabeleça um prazo adequado de vigência, bem como preço justo avaliado, para que o Corretor possa prestar seus serviços profissionais condizentes com a realidade do mercado imobiliário, e com isto poder obter com sucesso e segurança a realização do negócio proposto, propiciando assim tanto para o comprador como para o vendedor a conclusão de um negocio imobiliário, documentadamente mais seguro, para as partes envolvidas, inclusive para o próprio Corretor de Imóveis, conforme vantagens seguintes:

 Para o Proprietário do Imóvel: Ter um profissional devidamente gabaritado e Credenciado, trabalhando com exclusividade para ele na comercialização de seu imóvel, principalmente se este Proprietário e família estiver morando no imóvel á venda, envolvendo assim o aspecto segurança, porque o Corretor de Imóveis por cautela, irá selecionar muito bem o cliente comprador ao visitar o imóvel.

Para o Comprador do Imóvel: Sabendo que o Corretor tem exclusividade na venda do imóvel, fica mais confiante, por estar tratando com um profissional credenciado, apto para assumir com responsabilidade a intermediação com segurança, não tendo que se  degladiar com tantos outros o mesmo imóvel.

Para o Corretor de Imóveis: Como autentico Profissional exclusivo na venda do imóvel a ele confiado, irá com certeza trabalhar com mais segurança e tranqüilidade, zelando com presteza e agilidade, dentro do prazo da exclusividade, inclusive podendo fazer sem receio, parcerias com outros colegas, para colaborar na venda, atendendo também, o disposto nos artigos 723, 725, 726....N.C.C.

Portanto, e por inumares razões, é muito importante o Contrato de Exclusividade de Corretagem para as partes envolvidas na intermediação, tanto de compra e venda como de locação de um bem imóvel, feita por um Corretor de Imóveis devidamente Credenciado. Porque Corretor de Imóveis é Segurança de um Bom Negócio.

Feliz Natal e Magnífico Novo Ano à todos com Saúde, Prosperidade e Bons Negócios.

Um comentário:

  1. EXELENTE REPORTÁGEM
    Realmente muito interessante e de utilidade.Concordo plenamente que a exclusividade com tempo especifico (aproximadamente 60 dias no mínimo) o corretor tem como fazer um bom trabalho.Resaltando que a imobiliaria e ou o corretor também devem oferecer serviços adequados para o cliente.Com um diferencial a mais cada um oferecerá e usará sua criatividade e exelente prestação de serviço.Cliente e corretor conjuntamente satisfeitos.
    Finalizo minhas colocações,Parabenizando o Erildo pelas colocações e esclarecimentos
    Atenciosamente
    Lila de Faro

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