segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Inserção Cultural no mês de Março

O Programa Inserção Cultural do Sindicato promoveu no ano passado inúmeros eventos culturais que envolveram corretores de imóveis e seus familiares. Nesse ano, não será diferente! O Sindicato preparou uma programação especial e diferenciada, abrangendo os corretores da Sede e Regionais.


No dia 14 de março, às 10h00, o Sindicato leva você a uma visita monitorada e interativa ao Museu da Língua Portuguesa. Um espaço vivo e surpreendente onde as tecnologias de ponta são usadas com criatividade e proporcionam uma viagem sensorial e subjetiva pela língua portuguesa. As inscrições já estão abertas! Para participar, os interessados devem entrar em contatos no telefone (11) 3889-5899 ramal 530, ou e-mail agendacultural@sciesp.org.br

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

2012 É TEMA DE ENCONTRO IMOBILIÁRIO

A Universidade Corporativa do Sindicato abre a programação dos Encontros Imobiliários no auditório do Sindicato recebendo no dia 28 de fevereiro às 19h30, o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto que abordará o tema: “As expectativas da profissão para 2012”.

Os Encontros Imobiliários são realizados semanalmente buscando temas atuais e relevantes para a categoria discutidos com especialistas do segmento. Os corretores de todo o Brasil também podem acompanhar ao vivo pela TV O Corretor disponível em nosso site. 


E para você não ficar fora dessa, garanta já a sua inscrição! Acesse o nosso site www.sciesp.org.br e faça parte desse Encontro.


Data: 28/02/2012
Local: Sede do Sindicato dos Corretores de Imóveis
Rua Pamplona, 1200, Jd. Paulista - 1º andar (Auditório Newton Bicudo).
Início: Às 19h30
Inscrições Solidárias: Mediante doação de alimento não perecível 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Sucesso no XI Workshop




A Universidade Corporativa do Sindicato realizou na última quarta-feira, 08, o XI Workshop – Especialista em Consultoria Imobiliária. O auditório do Sindicato estava lotado. Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer e aprimorar os conceitos do mercado com profissionais de destaque no segmento imobiliário.

Entre os assuntos discutidos, como: Técnicas de Vendas, Matemática Financeira, Loteamentos, Administração, Marketing e Gestão de Empresas Imobiliárias, os temas Sustentabilidade e Direito Imobiliário foram bastante requisitados.

Dando sequência ao programa de educação continuada desenvolvida pela UNISciesp, encontram-se abertas as inscrições para o curso de Especialista em Consultoria Imobiliária. Informações no telefone 3889 5899 ramal 530 ou acesse o e-mail: inscrições@sciesp.org.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

XI WORKSHOP: Especialistas em Consultoria Imobiliária


XI WORKSHOP: Especialistas em Consultoria Imobiliária

A Universidade Corporativa do Sindicato realizará no próximo dia 8 de fevereiro, a partir das 8h30 o XI WORKSHOP - Especialistas em Consultoria Imobiliária. O participante que se inscrever poderá adquirir conhecimentos em temas como: Técnicas de Vendas, Matemática Financeira, Loteamentos, Sustentabilidade, Avaliação, Gestão de Empresas, Direito e Marketing Imobiliário. “Uma das consequências da era do conhecimento em que se vive, hoje, é a necessidade de especialização em todos os tipos de atuação profissional", ressaltou o Reitor da UniSciesp, Paulo Nathanael. Durante todo o dia, os assuntos serão apresentados por renomados profissionais do segmento imobiliário. Inscrições e informações nos telefones abaixo ou através do e-mail eventos@sciesp.org.br. As inscrições para o Workshop são gratuitas mediante doação de alimentos não perecíveis.



quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Congresso de Corretores de Imóveis em São Paulo


 A Comissão Organizadora Nacional do XXIV Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, em reunião realizada no dia 16, concluiu mais uma etapa da elaboração do temário, grade dos cursos e conferencistas do mega evento. Com a presença dos membros do Comitê Técnico Científico foram discutidos planos e estratégias para a realização do XXIV Conaci em São Paulo. Considerado como o maior evento da categoria, durante o Conaci são realizadas palestras e oficinas com vistas à atualização profissional. Realizado a cada dois anos em diferentes Estados, a próxima edição do Congresso será promovida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo, juntamente com a Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) e deverá ocorrer nos dias 16, 17, 18 e 19 de setembro de 2012, Transamérica Expo Center. Mais informações, acesse www.sciesp.org.br

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Corretor de Imóveis, profissão de sucesso!

O aquecimento do mercado imobiliário movimentou o setor nos últimos anos, mas ainda faltam profissionais capacitados para atender a grande demanda por consultoria imobiliária. A profissão é vantajosa por oferecer oportunidades de realização profissional.

Para ajudar a inserção de futuros corretores de imóveis, a EBRAE (Escola Brasileira de Ensino a Distância), mantida pelo Sindicato da categoria, oferece há mais de treze anos o curso de técnico em transações imobiliárias (TTI), que garante o exercício legal da profissão.

A Escola Técnica disponibiliza uma formação de qualidade com horários flexíveis através do inovador método de ensino a distância. Os alunos desfrutam de diversos benefícios como: apoio pedagógico, sala de informática, aproveitamento de estudos anteriores, flexibilidade de horário para a realização de suas avaliações e formação integral. O estudante de TTI ainda conta com o programa Banco de Talentos, que disponibiliza todo o apoio necessário para o ingresso de forma segura no mercado de trabalho como estagiário viabilizando o aprimoramento profissional.

Informações e matrículas no telefone (11)3889 6299 Capital e Grande São Paulo e para as demais localidades 0800 17 6817 ou e-mail: tti@sciesp.org.br 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Benefícios

Os corretores de imóveis associados ao Sindicato e seus dependentes podem usufruir da grande variedade de benefícios e vantagens oferecidos pelo Sciesp através de convênios.
O Corretor tem acesso a planos de saúde, educação, cultura, lazer, turismo e também conta com o seguro especial para automóveis, buscando assegurar uma das principais ferramentas de trabalho do profissional.
O Sindicato se empenha por ampliar e promover o bem-estar de seus sócios. Garante acesso aos mais modernos serviços e firma parcerias e convênios com grandes empresas. Conheça os mais de seis mil credenciados que oferecem vantagens, confiabilidade e segurança.
Acesse o site http://www.sciesp.org.br/ ou entre em contato através dos telefones abaixo.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

XXIV Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis em São Paulo

O Conaci (XXIV) Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, maior fórum de debates da categoria, realizado a cada dois anos em diferentes estados, acontecerá no próximo ano em São Paulo.

Os membros do Comitê Técnico Científico do XXIV Conaci vêm realizando uma série de reuniões com o objetivo de elaborar a grade do Congresso, promovendo discussões e colhendo sugestões para esta edição do evento, sempre contando com a opinião de especialistas e demais lideranças do dos segmentos.

Paulo Nathanael, Odil de Sá, Edson de Souza, Pedro Kassab e colaboradoes

O XXIV Conaci, evento realizado pelo Sindicato e Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) acontecerá de 16 a 19 de setembro de 2012, no Centro de Exposições Transamérica.

domingo, 4 de dezembro de 2011

A Cláusula de Exclusividade na intermediação imobiliária

Sabe-se que com o advento do Código Civil de 2002, o contrato de corretagem tornou-se típico, ou seja, suas principais cláusulas regem-se pelo disposto nos artigos 722 e seguintes deste diploma. E é, justamente, nestes artigos que encontram-se elencados os direitos e deveres do profissional no exercício de suas atividades, acrescido dos preceitos tipificados na Lei 6.530/78 e Decreto Lei nº 81.871/78, bem como as Resoluções Editadas pelo Cofeci.

 
Especificamente, no artigo 726 do Código Civil estabelece que se o Corretor possuir o benefício da exclusividade terá direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação, conforme transcrito:

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. (grifos nossos)

Assim sendo, mesmo que se admitisse que o negócio fora realizado diretamente entre as partes, o Corretor de Imóveis terá direito à remuneração integral, já que estava beneficiado pela exclusividade.
Da mesma forma é o entendimento do douto e consagrado jurista brasileiro Carlos Roberto Gonçalves, cujo texto reproduzo:

“Acrescenta a segunda parte do aludido art. 726 que, se, todavia, “por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”. Portanto, ajustada a corretagem exclusiva, a solução é outra: a comissão se torna devida, ainda que o negócio seja concluído diretamente pelo comitente. (…) Observe-se que o mencionado art. 726 exige que a exclusividade seja ajustada por escrito.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume III. 5ª Edição. Editora Saraiva, páginas 445/446) (grifos nossos)

A título de mera exemplificação, cabe apresentar os venerandos acórdãos, in verbis:
EMENTA – Cobrança – Comissão de corretagem – Cláusula de exclusividade inserida em contrato escrito firmado entre as partes – Validade da disposição – Comissão devida, ainda que o imóvel tenha sido vendido diretamente pelo proprietário – Recurso do réu não provido. (Apelação Cível nº. 992.05.103574-9 – TJ/SP – 27ª Camara de Direito Privado – Relator Juiz Antonio Maria)

(grifos nossos)
“COMISSÃO DE CORRETAGEM – Aproximadas as partes e formalizado o negócio, com dia marcado para a assinatura de escritura de compra e venda, se esse não se realiza, única e exclusivamente, por culpa do devedor, é devida a comissão de corretagem”. (STJ – REsp 147317 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 12.04.1999 – p. 144)

Ementa: “Contrato de intermediação de venda. Cláusula de exclusividade desrespeitada. Venda do imóvel efetuada por outra imobiliária. Obrigação de pagar o valor da comissão contratualmente ajustada. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa. Prova pericial irrelevante para o deslinde da ação e sem possibilidade de serem colhidas impressões digitais dado o manuseio do documento. Relação contratual provada por testemunhas”. 0062396-72.2007.8.26.0000-Apelação-Relator(a): Marcia Tessitore-Comarca: Marília -Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado -Data do julgamento: 29/11/2011-Data do julgamento: 29/11/2011 -Data de registro: 29/11/2011 -Outros números: 1111980700

Ementa: “CORRETAGEM. COBRANÇA. 1. Se o ajuste foi firmado livremente entre as partes prevalece a regra do pacta sunt servanda, devendo o réu arcar com a responsabilidade assumida no acordo de vontades. 2. Comprovado que a venda se deu dentro do prazo de exclusividade, é devida a respectiva comissão sobre o valor real do negócio. 3. Não demonstrado que o réu infringiu cláusulas contratuais, incabível a incidência de multa. Recurso parcialmente provido”.-0054617-44.2009.8.26.0405 Apelação-Relator(a): Felipe Ferreira -Comarca: Osasco -Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado -Data do julgamento: 19/10/2011 -Data de registro: 21/10/2011-Outros números: 00546174420098260405
“MEDIAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. PROPOSTA ACEITA. DESISTÊNCIA POSTERIOR DO VENDEDOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. CABIMENTO. Mediação. Serviços de corretagem. Negócio imobiliário. Aproximação presidida pelo corretor. Pré-contrato, sob conveniência dos réus (vendedores). Desistência destes, sem justa causa. Serviços prestados. Remuneração devida”. (TJSP, 2º TACiv, 6ª Câmara, rel. Des. CARLOS RUSSO, j. 10.11.2004)

“MEDIAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ASSUMIDA EM DOCUMENTO ESCRITO. VENDA COM EXCLUSIVIDADE. NEGÓCIO CONCRETIZADO POR INTERMÉDIO DE OUTRO CORRETOR DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. OCORRÊNCIA. CABIMENTO. Se o contrato previu prazo certo para a concretização da venda do imóvel com exclusividade, responde a contratante pelos serviços de corretagem, ainda que a venda tenha sido feita por intermédio de outra corretora”. (TJSP, 30ª Câmara, Apelação sem revisão 654.076-00/5, rel. Des. LINO MACHADO, j. 18.5.2005)
“MEDIAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – COBRANÇA – VENCIMENTO DO PRAZO DE EFICÁCIA NA OPÇÃO DE VENDA – PRORROGAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL E APROXIMAÇÃO DAS PARTES – COMPROVAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Ainda que vencido o prazo de eficácia lançado por escrito na opção de venda, é devida a verba remuneratória do Corretor de Imóveis se comprovadas a prorrogação do lapso temporal e a aproximação, por ele, das partes, condutora ao acordo de vontades a propósito do negócio intermediado”. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 610.561-00/5 – 4ª C. – Rel. Juiz Rodrigues da Silva – DOESP 03.05.2002)

Por fim, conclui-se: que a EXCLUSIVIDADE = FIDELIDADE = COMPROMISSO = RESULTADOS, ou seja, a exclusividade traz enorme fidelidade na prestação de serviços, que por consequência traz compromisso de todos os envolvidos (proprietário do imóvel e equipe de vendas) e como consequência final natural traz resultados mais rápidos e eficientes.

Contrato de Exclusividade

Por Erildo Xavier Feigel - 2º Secretário Geral do Sindicato
 

Acredito ser de suma importância, tanto para os Corretores de Imóveis, como para os Proprietários de imóveis, que a intermediação na compra e venda como na locação de um imóvel, seja realizada mediante um contrato de corretagem com exclusividade, onde se estabeleça um prazo adequado de vigência, bem como preço justo avaliado, para que o Corretor possa prestar seus serviços profissionais condizentes com a realidade do mercado imobiliário, e com isto poder obter com sucesso e segurança a realização do negócio proposto, propiciando assim tanto para o comprador como para o vendedor a conclusão de um negocio imobiliário, documentadamente mais seguro, para as partes envolvidas, inclusive para o próprio Corretor de Imóveis, conforme vantagens seguintes:

 Para o Proprietário do Imóvel: Ter um profissional devidamente gabaritado e Credenciado, trabalhando com exclusividade para ele na comercialização de seu imóvel, principalmente se este Proprietário e família estiver morando no imóvel á venda, envolvendo assim o aspecto segurança, porque o Corretor de Imóveis por cautela, irá selecionar muito bem o cliente comprador ao visitar o imóvel.

Para o Comprador do Imóvel: Sabendo que o Corretor tem exclusividade na venda do imóvel, fica mais confiante, por estar tratando com um profissional credenciado, apto para assumir com responsabilidade a intermediação com segurança, não tendo que se  degladiar com tantos outros o mesmo imóvel.

Para o Corretor de Imóveis: Como autentico Profissional exclusivo na venda do imóvel a ele confiado, irá com certeza trabalhar com mais segurança e tranqüilidade, zelando com presteza e agilidade, dentro do prazo da exclusividade, inclusive podendo fazer sem receio, parcerias com outros colegas, para colaborar na venda, atendendo também, o disposto nos artigos 723, 725, 726....N.C.C.

Portanto, e por inumares razões, é muito importante o Contrato de Exclusividade de Corretagem para as partes envolvidas na intermediação, tanto de compra e venda como de locação de um bem imóvel, feita por um Corretor de Imóveis devidamente Credenciado. Porque Corretor de Imóveis é Segurança de um Bom Negócio.

Feliz Natal e Magnífico Novo Ano à todos com Saúde, Prosperidade e Bons Negócios.